O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do deputado federal Rafael Bento Pereira para que ofereça resposta, no prazo de 15 dias, a uma queixa-crime. O despacho é de 4 de novembro de 2026 e foi divulgado em 5 de novembro, na Petição 16820.
A queixa-crime foi apresentada por Sandro Ricardo Rocha dos Santos. Ele atribui ao parlamentar a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Os autos chegaram ao STF enviados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO), em razão da prerrogativa de foro do querelado, que é deputado federal.
A notificação foi determinada com base no artigo 4º da Lei 8.038/1990. Depois da resposta, o relator mandou dar vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
O despacho apenas dá andamento ao processo. Ele não analisa o mérito da acusação nem decide se a queixa será recebida.