O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 97960 e cassou a decisão do Juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE). Essa decisão mandava o vereador e jornalista José Lucas Alves Ferreira remover do Instagram duas publicações que criticavam a gestão do prefeito Gledson Lima Bezerra. O ministro assegurou ao vereador o "integral restabelecimento dos conteúdos em suas redes sociais". A decisão é monocrática, assinada em 4 de novembro de 2026 e divulgada em 5 de novembro.

O prefeito moveu ação de indenização por danos morais contra o vereador. Pediu também a retirada de vídeos publicados em 12 de maio e 4 de junho de 2026 no perfil @sojulgandoo8. Um vídeo tratava do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul), com expressões como "a prefeitura vai roubar de você". O outro tratava da "operação tapa-buracos". O juizado determinou a remoção em 24 horas e proibiu a republicação, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000. Segundo a inicial, as postagens já haviam sido retiradas pelo próprio vereador.

Na reclamação, o vereador alegou desrespeito à ADPF 130 (liberdade de expressão) e ao Tema 469 da repercussão geral (imunidade parlamentar de vereadores). Em liminar, Gilmar Mendes já havia suspendido a decisão apenas quanto à publicação da "operação tapa-buracos", com restabelecimento imediato. A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência integral.

No mérito, o ministro analisou os trechos transcritos e concluiu que não há ofensas à honra e à imagem do prefeito que autorizem a remoção. Para ele, o que se nota são "críticas contundentes" ao agente público e à sua gestão, acobertadas pela liberdade de expressão. Afirmou que, sem excesso, o juízo não fez a ponderação adequada entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, devendo prevalecer a liberdade, conforme a ADPF 130. A fundamentação se apoia na ADPF 130 e em precedentes do STF sobre remoção de conteúdo. O Tema 469 aparece como argumento do reclamante e do parecer da PGR.