O Senado recebeu a Sugestão Legislativa 33/2026, que propõe que o Congresso Nacional suste os artigos 8º, II, e 9º, II, da Resolução Contran nº 1.031/2026. Segundo o texto, esses dispositivos permitem que o resultado qualitativo positivo do drogômetro, sem indicação de concentração da substância, seja suficiente para caracterizar infração administrativa e crime de trânsito.
A proposta nasceu da Ideia Legislativa nº 234992, "Teste positivo não é prova de incapacidade: pela revisão do drogômetro no trânsito", publicada no portal e-Cidadania em 24/08/2026. Ela atingiu o número de apoios necessário em 18/09/2026 e somava 33.442 apoios até 07/10/2026, a maior parte de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
A ideia defende que o teste seja usado apenas como triagem, acompanhado de avaliação psicomotora padronizada, com critérios técnicos objetivos e registro audiovisual da abordagem. Pede ainda protocolo para pacientes que usam medicamentos prescritos, para que o tratamento regular não seja confundido com incapacidade para dirigir. Propõe também coleta imediata de segunda amostra, exame confirmatório por laboratório acreditado pelo Inmetro e garantia efetiva do direito à contraprova.
No depoimento encaminhado ao Senado, a autora, a advogada curitibana Isabela Tamiozzo, que afirma usar cannabis medicinal, diz que o teste só indica se a substância foi detectada na saliva e que a detecção pode durar mais que os efeitos. Segundo ela, o artigo 306 do Código de Trânsito exige alteração da capacidade psicomotora para configurar o crime. Ela afirma que o Ministério dos Transportes teria avaliado que a simples presença de vestígios não bastaria e que seria preciso verificar mais dois sinais de alteração. Esse é o relato dela, e o texto da sugestão não traz comprovação disso. A autora diz que não busca acabar com o drogômetro nem relativizar a condução sob efeito de drogas.