O Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/2026, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG), foi recebido pelo Senado e está aguardando despacho. A proposta altera a Lei Complementar nº 214/2025 para instituir o cashback da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas compras de produtos manufaturados no Brasil.
O cashback será concedido ao consumidor pessoa física cujo CPF constar na nota fiscal de produtos classificados nos capítulos 58, 59, 61, 62, 63 e 64 da TIPI. O valor do CBS pago será devolvido pela Receita Federal em até 90 dias a partir da emissão da nota, e a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A medida pretende reduzir a carga tributária efetiva, sobretudo para consumidores de menor renda, ao devolver o imposto pago. Ao mesmo tempo, o incentivo pode ampliar a demanda por itens nacionais, fortalecendo a indústria, gerando empregos e atraindo investimentos.
Com o projeto ainda em fase de despacho, ele seguirá para a comissão competente, onde será analisado antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado, o mecanismo de cashback passará a operar conforme o cronograma estabelecido.