O Senado recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada por 38 senadores de diferentes siglas, que altera o art. 7º da Constituição para permitir que o trabalhador escolha entre jornada fixa, prevista na CLT, ou regime flexível baseado em horas trabalhadas. A escolha pode ser feita por acordo individual, convenção coletiva ou pactuação direta, e a proposta estabelece que o contrato individual prevalece sobre normas coletivas. A PEC determina que a remuneração mínima da jornada flexível será calculada proporcionalmente ao salário‑mínimo nacional ou ao piso da categoria, considerando a carga máxima de 44 horas semanais, e que todos os direitos trabalhistas – férias, 13º salário, FGTS, entre outros – serão proporcionais à carga horária efetivamente cumprida. A medida entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Para os trabalhadores, a emenda amplia a autonomia para adequar o horário de trabalho às necessidades pessoais ou às demandas do mercado, sem perder a garantia de remuneração mínima e dos benefícios previstos na legislação. Para as empresas, implica a necessidade de adaptar contratos, sistemas de controle de jornada e de pagamento, observando o cálculo proporcional dos benefícios e a observância das regras de escolha estabelecidas.

A proposta ainda está em fase inicial no Senado: aguarda a designação de um relator, etapa necessária para que a PEC seja incluída em comissão e, posteriormente, submetida ao plenário para votação. Enquanto não houver relatório, a matéria não avança para discussão ou votação.