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O Senado Federal aprovou, em 8 de julho de 2026, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.348/2026. O texto altera a Lei Complementar nº 89, de 1997, para atualizar as receitas e a destinação do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e para tratar do auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e altera a Lei nº 13.756, de 2018, para redirecionar parte da arrecadação das apostas de quota fixa (conhecidas como “bets”) ao fundo.
O que muda na prática: até 3% do produto da arrecadação federal com apostas de quota fixa passará a ser destinado ao FUNAPOL. A transferência será escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. De acordo com a reportagem publicada no portal R7 em 8 de julho de 2026, a arrecadação com bets havia atingido R$ 5,89 bilhões de janeiro a maio de 2026, com projeção de superar R$ 14 bilhões no ano, de modo que o novo aporte pode representar centenas de milhões de reais para a Polícia Federal nos próximos anos. Além disso, a medida autoriza o governo federal a ampliar as dotações do FUNAPOL em até R$ 200 milhões em 2026, com recursos do Tesouro Nacional.
No campo da saúde, a MPV possibilita que o plano anual de destinação dos recursos do FUNAPOL financie despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de gastos comprovados. Segundo notícia do Senado divulgada no dia da votação, o governo federal também poderá estender o custeio de despesas de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Durante a tramitação na Comissão Mista, emendas buscaram incluir outras categorias, como a Polícia Civil do Distrito Federal e servidores da Receita Federal, mas não foram acatadas no relatório final, sob o argumento de inconstitucionalidade por tratar de fundo específico da Polícia Federal.
A tramitação teve como antecedente a prorrogação da vigência da medida provisória por 60 dias, formalizada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38, de 28 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio — o que indicava que as negociações sobre o texto ainda precisavam de tempo.
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A aprovação no Senado foi simbólica, sem registro de votação nominal. Como a MPV já havia passado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial. Se o presidente a sancionar integralmente, as alterações entrarão em vigor como lei. Cabe ressaltar que medidas provisórias têm efeito imediato a partir da publicação, mas sua eficácia definitiva depende da aprovação e conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro dos prazos constitucionais.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original