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O Senado Federal aprovou, em votação nominal, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei 9.430/1996 para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Com a aprovação, o projeto segue para promulgação.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o projeto foi originalmente aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, modificado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e retornou ao Senado para análise do substitutivo. Segundo reportagem do Senado Federal, a aprovação do substitutivo da Câmara encaminha o texto à promulgação.
Entre os principais pontos da proposta, confirmados por fontes externas, estão a criação de um processo administrativo de consulta com decisões vinculantes dentro do órgão competente e a regulamentação da arbitragem tributária e aduaneira, cuja sentença terá os mesmos efeitos de uma decisão judicial. O texto também define limites máximos para multas tributárias: 75% do valor do imposto devido como regra geral, 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio, e 150% em caso de reincidência nessas situações. Além disso, institui mecanismos de solução consensual de conflitos, como arbitragem, mediação e transação.
Para o contribuinte, a medida visa trazer maior previsibilidade e segurança jurídica, permitindo obter interpretação vinculante da legislação e acesso a vias consensuais de resolução de disputas com o fisco.
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O resultado registrado no sistema do Senado foi "Aprovado", sem detalhamento individual de votos na fonte consultada.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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