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O Senado Federal aprovou, em 23 de julho de 2026, o Projeto de Lei 5099/2023, que altera a Lei nº 11.634/2007 para assegurar à mulher cuja gestação termine em abortamento ou morte perinatal o direito de permanecer em uma área distinta nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e receber apoio psicológico especializado.
O texto cria a obrigação de oferecer atendimento humanizado, com comunicação sensível sobre a perda, acompanhamento psicológico e cuidados terapêuticos voltados ao reconhecimento e acolhimento do luto. A medida visa separar a mulher em luto das mães que acompanham recém‑nascidos, proporcionando um ambiente adequado ao seu momento de dor.
Se a proposta for promulgada, a alteração afetará todas as maternidades do SUS em todo o país, exigindo a criação de espaços específicos e a elaboração de protocolos de apoio emocional. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, permitindo que o Sistema organize a infraestrutura necessária e capacite profissionais para o atendimento adequado.
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A iniciativa responde a demandas de organizações de saúde e de defesa dos direitos das mulheres, que apontam a falta de suporte adequado em casos de perda gestacional como lacuna no atendimento público. Ao institucionalizar o direito ao espaço reservado e ao acompanhamento psicológico, o PL busca melhorar a qualidade do cuidado oferecido pelo SUS em situações de luto materno.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original