O Presidente da República aplicou veto total ao Projeto de Lei nº 3.455/2023, que propunha a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron) no município de Oiapoque, Amapá.
O veto foi fundamentado no argumento de que a proposta viola a Constituição, especificamente o art. 61, § 1º, inc. II, alíneas “a”, “c” e “e”, que reserva ao Poder Executivo a iniciativa para criação de autarquias e definição de cargos e funções.
Com a decisão, a Unifron não será criada, mantendo a população da zona de fronteira norte do Amapá sem uma instituição de ensino superior local, o que implica a continuidade da necessidade de deslocamento para outras cidades para acesso a cursos universitários e a perda de potenciais empregos acadêmicos e administrativos na região.