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A Presidência da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 5.961/2025, que previa a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A decisão foi comunicada ao presidente do Senado por meio da Mensagem nº 746, de 9 de setembro de 2026.
O veto alcançou os artigos 1º a 9º, que autorizavam a criação do FCE para assegurar recursos a exportadores de bens e serviços e definiam suas fontes de recursos, gestão, aplicação, garantias e operação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo as razões apresentadas pela Presidência, esses dispositivos contrariam o interesse público porque não demonstram que os objetivos do novo fundo não poderiam ser alcançados pelos instrumentos de apoio à exportação já existentes. O texto também cita a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que veda a criação de fundos de financiamento de políticas públicas no exercício financeiro, e aponta inconstitucionalidade na criação parlamentar do comitê gestor, por suposta interferência na organização administrativa do Poder Executivo.
O veto também atingiu o artigo 11, que alterava a Lei nº 12.712/2012 para disciplinar a cobertura de riscos e a utilização do patrimônio de fundos no Seguro de Crédito à Exportação, além da divisão dos prêmios de seguro. A Presidência justificou esse veto porque as alterações já haviam sido introduzidas pelo artigo 2º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, o que, segundo o texto, geraria redundância normativa e insegurança sobre a redação vigente.
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A mensagem foi encaminhada ao Senado para apreciação do Congresso Nacional. O registro da matéria consultado não aponta deliberação, votação ou destino posterior até o momento.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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