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A Presidência da República apresentou veto parcial ao Projeto de Lei nº 429, de 2024, que propõe a atualização de valores de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto original previa a criação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), além de destinar receitas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o fortalecimento da Defensoria Pública da União.
O veto recaiu sobre diversos dispositivos que permitiriam a vinculação de receitas específicas aos novos fundos, como multas aplicadas por magistrados, rendimentos de aplicações financeiras, receitas de convênios, venda de materiais e até valores de inscrições em concursos públicos. Segundo a justificativa da Presidência, a medida contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que exige uma cláusula de vigência de até cinco anos para vinculações de receitas, e desvirtua a natureza das taxas de concursos, que não devem ter caráter arrecadatório.
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Além das questões orçamentárias, o governo vetou a possibilidade de o fundo receber doações e auxílios de entidades públicas ou privadas, sob o argumento de que isso poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional. Também foi vetada a previsão de entrada em vigor imediata da lei, visando garantir tempo hábil para a estruturação dos fundos e a adaptação dos órgãos envolvidos.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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