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A Presidência da República aplicou um veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, que estabelece novas normas para a solução de controvérsias, consensualidade e processos administrativos em matéria tributária e aduaneira. O veto, de natureza constitucional, foi motivado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entre os pontos vetados, o governo barrou dispositivos que limitavam a aplicação de multas isoladas e que restringiam a responsabilidade solidária de terceiros e de integrantes de grupos econômicos. Segundo as razões do veto, as alterações propostas poderiam dificultar a recuperação de créditos tributários pela União e comprometer a efetividade do regime de sanções.
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O texto vetado também incluía regras sobre a interrupção da prescrição tributária e a validade de certidões de regularidade fiscal. A Presidência argumentou que certas mudanças, como a limitação da interrupção da prescrição a uma única vez, reduziriam a capacidade de arrecadação estatal e estimulariam a inadimplência.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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