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O Senado Federal recebeu, em 8 de setembro de 2026, o Veto 47/2026, que está pronto para deliberação do plenário. O veto parcial trata do Projeto de Lei nº 1.881/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).
A Presidência da República vetou dispositivos por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Entre eles estão fontes de receita para o fundo, como doações; 5% das multas aplicadas por magistrados em processos cíveis por ato atentatório ao exercício da jurisdição; 5% dos recursos de alienação de bens móveis e imóveis abandonados; recursos da alienação de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes da Defensoria Pública da União; e recursos da alienação de material inservível ou dispensável da instituição.
Também foram vetados os valores de inscrições em concursos organizados pela Defensoria Pública da União e as transferências de outros fundos de natureza pública ou privada. A Presidência justificou o veto às fontes de receita pela ausência de cláusula que limitasse a vinculação a cinco anos e, no caso das inscrições, também por desvirtuar a finalidade das taxas de concurso.
Outro dispositivo vetado determinava que as receitas do FDPU fossem recolhidas em conta especial, com escrituração contábil própria. Segundo a mensagem presidencial, essa regra afastaria os recursos da conta única do Tesouro Nacional e contrariaria o princípio da unidade de tesouraria.
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Por fim, foi vetada a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. A justificativa foi a necessidade de tempo para estruturar o fundo, os conselhos e o regulamento a cargo do Defensor Público-Geral Federal. O registro consultado não informa deliberação, placar, modo de votação ou destino do veto; portanto, esses dados ainda não estão confirmados.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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