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A Presidência da República vetou parcialmente dispositivos do Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). A Mensagem nº 741, de 4 de setembro de 2026, foi encaminhada ao presidente do Senado Federal. O veto foi fundamentado em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entre os dispositivos vetados estão fontes de receita previstas para o fundo, como doações e contribuições, 10% das multas aplicadas por magistrados em processos cíveis por ato atentatório ao exercício da jurisdição, 10% dos recursos da alienação de bens móveis e imóveis abandonados e recursos da alienação de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes ou de material inservível do Ministério Público da União.
A Presidência também vetou os valores de inscrições em concursos organizados pelo Ministério Público da União e as transferências de outros fundos públicos ou privados. Segundo as razões do veto, as vinculações de receitas não tinham cláusula de vigência de até cinco anos, como exige o art. 147 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. No caso das inscrições em concursos, o governo também alegou que a medida desvirtuaria a finalidade das taxas, destinadas ao custeio dos próprios certames.
Outro dispositivo vetado previa que as receitas do FMPU fossem recolhidas em conta especial, com escrituração contábil própria. A razão apresentada foi que essa regra afastaria os recursos da conta única do Tesouro Nacional e violaria o princípio da unidade de tesouraria.
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Por fim, foi vetada a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. A Presidência alegou que seria necessário tempo para estruturar o FMPU e os conselhos criados pelo projeto, além de editar o regulamento sob responsabilidade do procurador-geral da República. O registro do Senado consultado não aponta deliberação sobre o veto até o momento.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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