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A Presidência da República apresentou a Medida Provisória (MPV) 1391/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes. A medida tem a finalidade de garantir o fornecimento em todo o território nacional enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
A MPV também dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto previsto na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
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A matéria foi publicada em 11 de setembro de 2026 e, segundo o registro do Senado, ainda não tem deliberação nem tramitação registrada no Congresso, na Câmara ou no Senado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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