A Lei Amália Barros (Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021) classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, e assegura às pessoas com essa condição os direitos e benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.

A norma altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A proposta foi apresentada pelos senadores Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Wellington Fagundes (PL/MT) e Otto Alencar (PSD/BA).

No Senado, o projeto foi aprovado simbolicamente em 5 de novembro de 2019 e encaminhado à Câmara dos Deputados. A tramitação registra que ele foi transformado em norma jurídica em 23 de março de 2021.