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O Projeto de Lei 5503/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL), propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer prazos de análise de pedidos administrativos de medicamentos destinados a pessoas com câncer. A matéria está aguardando despacho no Senado.
Pelo texto, o órgão competente teria até cinco dias úteis após o protocolo para apreciar o pedido. Se o médico assistente atestar, de forma fundamentada, que a demora pode agravar a doença, causar progressão tumoral, levar à perda de oportunidade terapêutica ou comprometer a eficácia do tratamento, a análise deverá ocorrer em até 48 horas.
A proposta também prevê que eventual indeferimento seja fundamentado, com indicação dos motivos técnicos e jurídicos e da existência ou não de alternativa terapêutica disponível no SUS. Se não houver decisão no prazo, a omissão será considerada negativa administrativa para fins de acesso à Justiça.
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Em dispositivo separado, o projeto estabelece que o requerimento administrativo não será condição para recorrer ao Judiciário em situações de urgência devidamente caracterizadas, quando a demora puder colocar em risco a vida, a integridade física ou a continuidade do tratamento. Se aprovado e convertido em lei, o texto prevê vigência a partir da publicação.
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