A Lei nº 12.529/2011, originada do PLC 6/2009, estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e estabeleceu regras para prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. A proposta deu origem à Lei nº 12.529/2011, conforme o texto legal publicado pelo Planalto, e foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 1º de dezembro de 2011, segundo o histórico da matéria no Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado simbolicamente pelo Plenário em 1º de dezembro de 2010 e encaminhado à Câmara dos Deputados. O registro não informa placar nominal para essa deliberação.
A ementa prevê regras de prevenção e repressão a infrações contra a ordem econômica e alterações na Lei nº 8.137/1990, no Código de Processo Penal e na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), além de revogar dispositivos de outras normas. A indexação da matéria inclui condutas como cartel e abuso de poder econômico, bem como operações de concentração, como fusões e incorporações.