Em 8 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda autorizou a garantia da União a um contrato de R$ 300 milhões entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, destinado a investimentos nas áreas de infraestrutura, saúde e educação.
A autorização foi concedida com base no art. 1º, II, da Lei nº 10.552/2002, e depende da celebração prévia de um contrato de contragarantia entre a União e o estado, bem como da verificação da adimplência nos termos da Portaria MF nº 500/2023.
Os recursos garantidos deverão ser aplicados em obras de infraestrutura urbana, mobilidade, sistemas hídricos, redes viárias, além de projetos nas áreas de saúde e educação no estado da Bahia.
A medida permite que a Bahia obtenha financiamento da Caixa Econômica Federal para avançar esses projetos, enquanto a responsabilidade da União fica limitada à garantia, condicionada ao cumprimento das exigências contratuais.