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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU) com vinculação administrativa ao Ministério da Fazenda, celebrou em 15 de julho de 2026 a Quadragésima Primeira Assunção de Dívida envolvendo a União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Caixa Econômica Federal. O contrato, nº 688/2026/CAFIN, tem valor total de R$ 36.892.655,31 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), conforme extrato publicado no Diário Oficial da União.
Pela União, o ato foi assinado por Flávia Pires Rio Lima, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo FGTS, por André Ricardo Araújo Salvadeo, gerente de Centralizadora; e pela Caixa, por Milena Figueiro de Maura, Gerente Nacional da Geope, e Rafael Campos de Oliveira, Superintendente Nacional da Suban. A operação refere-se a um contrato de assunção de dívida, modalidade que implica a transferência de obrigação para a União, com interveniência da Caixa, e está registrada no processo administrativo SEI nº 17944.101598/2023-09.
A formalização ocorre no contexto da mudança de gestão dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa da União, que passaram a ser centralizados na PGFN a partir de 1º de junho de 2026. A alteração foi adotada para integrar esses créditos à estrutura de recuperação de créditos públicos federais, segundo reportagem do O Dia em 18 de junho de 2026. Com isso, os débitos passam a ser elegíveis, como os tributários, a mecanismos como transação e parcelamento.
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As assunções de dívida da União com o FGTS fazem parte das rotinas de reestruturação de passivos do setor público e têm efeito sobre o balanço fiscal federal. O contrato não prevê contraprestação imediata identificada no extrato publicado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original