O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou penalidades à empresa Papel e Caneta Express One Ltda. (CNPJ 41.412.829/0001-89). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de quatro meses, além de uma multa compensatória no valor de R$ 1.097,60.

As sanções foram impostas após a apuração de irregularidades detectadas durante o Pregão Eletrônico Federal nº 95/2024. O processo administrativo que fundamentou a penalidade é o SEI 0028153-33.2024.6.26.8000.

A penalidade de impedimento de licitar, prevista na Lei nº 14.133/2021, restringe a capacidade da empresa de participar de novas concorrências e firmar contratos com órgãos federais durante o prazo determinado, que começa a contar a partir da data da publicação.

Para o público geral, a medida reflete a fiscalização de órgãos públicos sobre a participação de fornecedores em licitações federais, visando garantir a conformidade dos processos de contratação pública.