O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formalizou a prorrogação de um contrato de prestação de serviços com a Telefônica Brasil S.A. O Quarto Termo Aditivo ao contrato original (PEF 114/2020) estende a vigência por mais 12 meses, cobrindo o período de 27 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.

A prorrogação excepcional foi realizada com base no artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e adiciona um valor de R$ 9.161.223,60 ao contrato. O documento também estabelece a possibilidade de rompimento antecipado por qualquer das partes, mediante aviso prévio mínimo de 45 dias.

O aditivo, assinado em 28 de novembro de 2025, altera diversas cláusulas contratuais para garantir a continuidade dos serviços essenciais para as atividades eleitorais no estado de São Paulo. O ato foi assinado pelo Diretor Geral do TRE-SP, Claucio Cristiano Abreu Corrêa, e por Alex Martins Salgado, representante da contratada.

Para o cidadão paulista, a publicação assegura a manutenção dos serviços de telecomunicações necessários ao funcionamento da Justiça Eleitoral durante o período estendido, impactando a infraestrutura de suporte às eleições.