A Secretaria do Tesouro Nacional publicou, em 4 de novembro de 2026, despacho assinado pelo secretário Daniel Cardoso Leal que autoriza a alteração de limites equalizáveis entre as linhas de financiamento de crédito rural destinadas à composição de dívidas, previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026.

O ato se apoia na Nota Técnica SEI nº 7618/2026/MF e nos arts. 6º e 8º da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026. A alteração diz respeito aos Anexos II e III da portaria e suas alterações. O despacho afirma que as mudanças não acarretam elevação de custos para o Tesouro, e os demais limites equalizáveis permanecem inalterados.

Na agricultura empresarial (Anexo I), o despacho fixa novos limites para Banco do Brasil, Banrisul, Sicoob e Sicredi. No Banco do Brasil, com recursos de LCA, a linha "Demais - Composição de dívidas - Faixa 2" tem limite de R$ 7.789.743.000, a "Demais - Faixa 1", de R$ 5.600.730.000, o Pronamp Faixa 2, de R$ 2.662.527.000, e o Pronamp Faixa 1, de R$ 947.466.000.

No Banrisul, com recursos próprios, os limites são de R$ 1,65 bilhão (Pronamp Faixa 1), R$ 1,05 bilhão (Demais Faixa 1), R$ 520 milhões (Pronamp Faixa 2) e R$ 240 milhões (Demais Faixa 2). No Sicoob, são R$ 100 milhões (Demais Faixa 1), R$ 300 milhões (Demais Faixa 2), R$ 43 milhões (Pronamp Faixa 1) e R$ 126 milhões (Pronamp Faixa 2). No Sicredi, com poupança rural, o Pronamp tem R$ 1.559.729.000 na Faixa 1 e R$ 471.564.000 na Faixa 2.

Na agricultura familiar (Anexo II), as linhas são do Pronaf. O Sicoob tem R$ 14.000.000 na Faixa 1 e R$ 35.000.000 na Faixa 2. O Sicredi tem R$ 464.534.000 na Faixa 1 e R$ 106.673.000 na Faixa 2.

As tabelas também trazem as taxas de juros ao tomador final: de 8% a 12% ao ano na agricultura empresarial, conforme a linha e a faixa, e de 5% (Faixa 1) e 6% (Faixa 2) no Pronaf.