TCU notifica Maria Coimbra Soares sobre dívida de R$ 559,7 mil por pensão concedida indevidamente
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 9 de junho de 2026, o Edital nº 505/2026‑TCU/SEPROC, citando Maria Aparecida Coimbra Soares, CPF 252.047.003-82, para apresentar defesa no prazo de quinze dias. O edital refere‑se ao processo TC 006.164/2025‑0 e indica um débito atualizado de R$ 559.720,48, relativo a benefício de pensão por morte.
A irregularidade apontada consiste na habilitação e concessão de pensão por morte sem comprovação de dependência do instituidor, além da inserção de dados fictícios no sistema da Previdência Social. As normas infringidas incluem o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213/91, entre outros dispositivos do Decreto nº 3.048/99, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como cofre credor.
Caso a citada não apresente defesa, o TCU pode julgar as contas como irregulares, condenando ao pagamento do débito acrescido de juros de mora, totalizando R$ 621.236,02, além de aplicar multas, inscrição em cadastros de inadimplentes, inabilitação para cargos de confiança por até oito anos e declaração de inidoneidade para licitações públicas.
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A notificação demonstra a atuação do TCU na fiscalização de recursos públicos e na garantia de que benefícios previdenciários sejam concedidos de forma legítima, protegendo o erário e assegurando transparência nas contas da administração pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)