O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) formalizou a adoção do Parecer Referencial nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU como orientação interna para a prorrogação de contratos de serviços continuados, com base na Lei nº 8.666/1993.
Esta medida visa otimizar o trabalho jurídico, permitindo que casos recorrentes de prorrogação, que não apresentem dúvidas jurídicas complexas, sejam tratados de forma mais célere, dispensando a análise individualizada pelo órgão consultivo.
Para que a prorrogação seja efetuada sob esta nova orientação, a Administração deve verificar o cumprimento de uma série de requisitos. Entre eles, estão a caracterização do serviço como contínuo, a previsão da prorrogação no edital original, a anuência expressa da empresa contratada, a comprovação de regularidade na execução do contrato, a demonstração do interesse público na continuidade do serviço e a efetiva disponibilidade orçamentária.
A publicação é relevante para a Susep e outros órgãos assessorados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pois estabelece um rito padronizado e mais rápido para a manutenção de contratos essenciais, garantindo a segurança jurídica do processo administrativo.