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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou em 1º de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução nº 99, assinada em 24 de setembro. A norma estabelece políticas, procedimentos e controles para prevenir e combater a lavagem ou ocultação de bens, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
As obrigações alcançam seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores, corretores de seguros e de resseguro, cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente. Também se aplicam a filiais, subsidiárias e entidades assemelhadas no exterior, além de filiais de empresas estrangeiras autorizadas pela Susep.
A resolução exige procedimentos de identificação e qualificação de clientes, beneficiários e beneficiários finais, avaliação interna de risco, monitoramento de operações e controles de governança e treinamento. Operações atípicas ou com indícios de crime devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em até 24 horas da conclusão da análise ou do conhecimento da condição suspeita.
A comunicação ao Coaf deve ser automática, sem análise ou juízo de valor, para operações pagas em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil relativas a prêmios, contribuições, aportes ou aquisição de títulos de capitalização. Também devem ser comunicados automaticamente pagamentos de resgates, indenizações ou sorteios feitos em conta no exterior, quando iguais ou superiores a R$ 100 mil.
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A Resolução nº 99 revoga a Circular Susep nº 612, de 2020, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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