A Superintendência de Seguros Privados (Susep) formalizou a adoção de um Parecer Referencial que orienta seus procedimentos para a contratação direta de fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A decisão, tomada pelo Conselho Diretor em 27 de agosto de 2025, visa padronizar a aplicação da inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
O parecer estabelece que a contratação direta é cabível quando comprovada a exclusividade do serviço prestado pela concessionária local, fundamentada no Art. 74, inciso I, da Nova Lei de Licitações. Para que essa dispensa seja aplicada, a Susep deve demonstrar documentalmente a inviabilidade de competição e a existência de um único fornecedor apto.
O documento orienta que, para a contratação direta, a Administração deve instruir o processo com diversos documentos obrigatórios, como estudo técnico preliminar, justificativa de preço baseada nas tarifas reguladas pela ANEEL e comprovação de adequação orçamentária. A orientação jurídica dispensa a análise individualizada de processos que se enquadrem estritamente nesses requisitos.
É importante notar que esta diretriz não se aplica às contratações realizadas no Mercado Livre de Energia (ACL), onde a competição é possível e a licitação é exigida. Para o cidadão, esta padronização visa conferir segurança jurídica e celeridade aos processos administrativos da Susep relacionados à aquisição de um serviço essencial, como a energia elétrica.