A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 3.564, determinou a inclusão de dois procedimentos na Tabela do SUS. Os procedimentos são a inserção e a retirada do Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel 52mg (SIU-LNG 52mg).
Esses procedimentos são destinados a pacientes com diagnóstico de endometriose, com idade entre 10 e 55 anos, que apresentem contraindicações ou não adiram ao tratamento com contraceptivos orais combinados. A inclusão abrange atendimentos ambulatoriais ou hospitalares classificados como Atenção Básica.
De acordo com o documento, os valores remunerados para a realização dos serviços ambulatoriais e hospitalares, bem como para o serviço profissional, estão estabelecidos em R$ 0,00, indicando que o custo será coberto pelo financiamento da Atenção Básica.
A publicação determina que os sistemas de informação do SUS, como o SIGTAP, sejam atualizados para refletir as novas inclusões, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de publicação da Portaria. Esta medida visa ampliar as opções terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde para o manejo da endometriose.