Em 23 de abril de 2026, o Superintendente‑Geral Alexandre Barreto de Souza publicou quatro despachos sobre atos de concentração. Os documentos tratam de decisões de aprovação ou indeferimento de operações societárias envolvendo empresas dos setores farmacêutico, de energia, industrial e de alimentos.

Nos despachos nº 488/2026 e nº 492/2026, o SG aprovou sem restrições a fusão da Vidara do Brasil Ltda. com NPS do Brasil Farmacêutica Ltda., NPS (Uruguay) S.A. e Midgar Holding Ltda., bem como a operação entre Sabesp Participações S.A., Paulista Geradora de Energia S.A. e Servtec Investimentos e Participações S.A. Essas autorizações permitem a consolidação de atividades nas áreas de saúde e de serviços de água e energia.

O despacho nº 490/2026 concedeu aprovação sem restrições à união de Molti S.R.L., Molfino Hermanos S.A., Saputo Representação Comercial de Produtos Lácteos Brasil Ltda. e Gloria Foods S.A., operação que envolve o segmento de laticínios e alimentos. Já o despacho nº 489/2026 determinou o não conhecimento da operação proposta pela Holding-53 GmbH em conjunto com Magna International Inc. e outras empresas do grupo Magna Lighting, impedindo a conclusão da transação.

Essas decisões impactam o mercado brasileiro ao validar ou bloquear reestruturações societárias que podem alterar a concorrência e a oferta de serviços em setores estratégicos. A aprovação das fusões pode gerar ganhos de eficiência e expansão de atuação, enquanto o indeferimento da Holding-53 impede potenciais concentrações que poderiam afetar a competitividade.