No dia 16 de abril de 2026, o Superintendente‑Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Felipe Neiva Mundim, aprovou sem restrições nove atos de concentração econômica, permitindo a conclusão das fusões e aquisições propostas.
Entre as operações aprovadas estão a participação da Hitachi Rail Limited em aquisição de ativos da Clever Devices Holdings LLC, a expansão da Accenture do Brasil Ltda. ao lado da Verum Partners Participações S/A, e a compra da Vibra Energia S.A. pelos ativos da ALE Combustíveis S.A. Também foram deferidas transações envolvendo o CVC Capital Partners, o Banco Bradesco BBI e outras empresas de setores como construção, energia e farmacêutico.
Cada despacho detalha as partes envolvidas, os advogados responsáveis e confirma que a análise do CADE concluiu que não há risco significativo à concorrência, razão pela qual não foram impostas condições ou restrições às operações.
A aprovação desses atos de concentração permite que as empresas integrem suas atividades, potencialmente ampliando sua capacidade de investimento e oferta de serviços. Para o cidadão, a decisão indica que o órgão regulador considerou que as fusões não comprometerão a competição nos mercados afetados.