A Superintendência, por meio do Despacho da Relação nº 193/2025, decidiu negar provimento a recursos apresentados contra requerimentos de lavra garimpeira. A decisão afeta sete processos distintos, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Os requerimentos negados envolvem a NOSSACOOP-COOPERATIVA DE EXPLORACAO DE METAIS NOBRES DO SUL DA AMAZONIA (processo 831.116/2024) e o particular Edimar Soares de Souza, que teve seis de seus pedidos (processos de 851.101/2016 a 851.109/2016) analisados e negados.
A decisão, assinada pelo Superintendente Cláudio Roberto Freire, ocorre na fase de requerimento de lavra garimpeira. O indeferimento do recurso significa que a solicitação inicial para exploração mineral não será reavaliada favoravelmente neste momento.
Para os requerentes, a publicação implica o bloqueio das atividades de exploração mineral relativas a esses sete processos, mantendo a situação administrativa atual dos pedidos de lavra.