A Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) publicou a Portaria nº 18.401/2025, que estabelece o terceiro reajuste anual do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia para cargas importadas e exportadas em trânsito.

O novo valor fixado é de R$ 1,4733 por peso bruto, com cobrança mínima estabelecida em R$ 98,30. Este reajuste, que representa uma variação de 4,4618%, será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo a tabela anterior definida em 2024.

A memória de cálculo da SRA indica que o percentual de reajuste foi determinado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2024 e 2025, conforme previsto no Contrato de Concessão nº 001-ANAC-2023.

A medida afeta diretamente as concessionárias aeroportuárias e os operadores logísticos, aplicando-se especificamente a cargas que permanecem no Terminal de Carga Aérea (TECA) por um período máximo de 24 horas. Cargas que excederem esse prazo passam a ser regidas pelas tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto.