O Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) aplicaram uma penalidade de suspensão de cinco anos à empresa CONTE CORNETET ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impede a empresa, inscrita sob o CNPJ 08.307.701/0001-80, de participar de licitações e de firmar novos contratos com o SEST e o SENAT durante o período determinado.
A penalidade foi aplicada com base no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades, conforme apurado no Processo nº A0027/2024.
Esta medida administrativa afeta a capacidade da empresa de prestar serviços ou fornecer bens ao SEST e ao SENAT até o fim do prazo estabelecido, impactando suas operações comerciais com essas instituições.