Diretor de Portos e Costas impede BIDD PRIME COMPANY de licitar por 12 meses por não formalizar contrato
O Diretor de Portos e Costas aplicou, por meio da Portaria nº 487/2026/DPC, a penalidade de impedimento de licitar e contratar à empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA, CNPJ 10.517.132/0001-49, por 12 (doze) meses. A sanção foi publicada em 3 de junho de 2026, no Rio de Janeiro, e tem fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
A medida decorre do fato de a empresa ter sido declarada vencedora da Dispensa Eletrônica nº 80/2025 e, apesar de diversas tentativas de contato da Administração, não ter adotado as providências necessárias para a formalização da contratação, nem apresentado justificativa, conforme previsto no art. 155, inciso VI, da mesma lei. O processo administrativo que resultou na penalidade está registrado sob o nº 63012.000310/2026-52.
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Com a imposição da restrição, a BIDD PRIME COMPANY LTDA fica impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública direta e indireta da União durante o período estabelecido. A decisão reforça a exigência de cumprimento dos procedimentos de contratação pública e serve como alerta para demais empresas que atuam em processos de dispensa ou licitação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)