O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) publicou no Diário Oficial da União, em 1º de junho de 2026, portaria que declara a empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA — CNPJ 10.517.132/0001-49 — inidônea para licitar ou contratar com a administração pública. A sanção tem prazo de 3 (três) anos e vale para os entes da administração direta e indireta de todos os entes federativos.
A decisão, assinada pelo reitor Julio César dos Santos em 7 de abril de 2026, decorre do Processo Eletrônico nº 23189.000749.2025-68, um processo administrativo de apuração de irregularidades.
Irregularidades apuradas
No artigo 2º da portaria, o IFMT lista uma série de falhas atribuídas à empresa na execução da Nota de Empenho 2025NE000003, entre elas:
- descumprimento parcial das obrigações assumidas;
- não manter a proposta sem motivo justificado;
- retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem justificativa;
- prática de ato lesivo contra terceiro em razão da execução do contrato; e
- cometer fraude de qualquer natureza.
Para fundamentar a sanção, o instituto aponta diversas hipóteses do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), incluindo: dar causa à inexecução parcial do contrato; não manter a proposta sem motivo justificado; ensejar retardamento sem justificativa; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude de qualquer natureza.
O IFMT também invocou o art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), referindo-se à prática de atos lesivos.
Alcance da sanção
A declaração de inidoneidade impede a empresa de participar de licitações e de firmar contratos com órgãos públicos em todo o território nacional pelo período estabelecido. Segundo dados de registro empresarial, a BIDD PRIME COMPANY LTDA é uma microempresa constituída em 2008, com sede em Santana do Livramento (RS).