Instituto Federal de MT rescinde contrato com empresa por descumprimento de obrigações trabalhistas
O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Campus Primavera do Leste, formalizou a rescisão unilateral do Contrato nº 07/2025, firmado com a empresa A G C Prestação de Serviços Ltda. A decisão, datada de 15 de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União.
A extinção contratual ocorreu devido ao cumprimento irregular de cláusulas e ao descumprimento de obrigações trabalhistas e fundiárias, especificamente relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada com base nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, que trata das novas regras de licitações e contratos.
O extrato oficial informa que a empresa teve garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão final. A rescisão unilateral implica a aplicação das consequências previstas no artigo 139 da referida lei, o que pode incluir a inabilitação da contratada para futuras contratações com a administração pública.
Esta publicação é relevante para o público, pois detalha a fiscalização de contratos públicos, especialmente aqueles que envolvem a manutenção de direitos trabalhistas de funcionários terceirizados ligados a instituições federais de ensino.