Banco Central multa JK Energia em R$ 3.626,53 e declara inidoneidade por 3 anos e 6 meses
O Banco Central do Brasil aplicou sanções à JK Energia Ltda., CNPJ 08.847.656/0001-56, com multa de R$ 3.626,53 e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública por 3 anos e 6 meses. A medida foi formalizada na Portaria nº 126.854, de 8 de junho de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A multa, no valor de R$ 3.626,53, está prevista no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, por prática de ato tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea "d" da mesma lei.
A declaração de inidoneidade tem fundamento nos arts. 155, inciso VIII, e 156, inciso IV, §5º, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), impedindo a empresa de participar de licitações ou contratos com a Administração Pública durante o período estabelecido.
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A decisão demonstra a atuação do Banco Central na aplicação de sanções previstas em normas de improbidade administrativa e licitações, afetando a capacidade da JK Energia de obter contratos públicos nos próximos anos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)