O Senado Federal aprovou, em 28 de maio de 2026, a Resolução nº 10/2026, que autoriza o Estado do Piauí a contratar um crédito externo de 58 bilhões de ienes (cerca de R$ 400 milhões) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A operação conta com garantia da União e tem como objetivo financiar a reestruturação da dívida estadual, sob o programa “Piauí Sustentável e Desenvolvido”.
A resolução define o Estado do Piauí como devedor, o BIRD como credor e a União como garantidor. O valor total da operação é JPY 58 000 000 000,00, com juros baseados no Tokyo Overnight Average Rate (TONA) acrescido de spread variável divulgado periodicamente pelo BIRD. São cobradas comissão de compromisso de 0,25 % ao ano sobre o saldo não desembolsado, comissão de abertura de 0,25 % sobre o valor financiado e juros de mora de 0,5 % sobre a taxa da operação em caso de inadimplência. Os pagamentos de juros e amortizações são semestrais, com carência de 24 meses, amortização em 312 meses e prazo total de 336 meses.
A garantia da União está condicionada ao cumprimento de requisitos de adimplemento de tributos e à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Estado do Piauí e a União, vinculando cotas de arrecadação da União ao Estado. O prazo máximo para exercer a autorização é de 540 dias a contar da data de vigência da resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.
Para o cidadão, o empréstimo de R$ 400 milhões pode melhorar a situação fiscal do Piauí, permitindo o pagamento de dívidas antigas e liberando recursos para investimentos em infraestrutura, saúde e educação. A garantia federal reduz o risco de inadimplência, aumenta a confiança de investidores e pode gerar desenvolvimento econômico regional.