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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 22 de setembro de 2026 a instauração de processos administrativos sancionadores contra seis empresas. Os despachos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) apontam indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
Os processos foram instaurados contra o POSTO DE SERVIÇO JARDIM LISA LTDA., o CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DE ARUJA LTDA., o AUTO POSTO BARÃO DE ITAPURA CAMPINAS LTDA., o AUTO POSTO GIGANTE DA TEOTÔNIO LTDA., o AUTO POSTO CONFIANÇA PINDAMONHANGABA LTDA. e o AUTO POSTO VISÃO LTDA..
Os procedimentos apuram possível infração ao artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem ser notificadas para, se quiserem, apresentar defesa e especificar as provas que pretendem produzir em até 20 dias contados do recebimento da notificação.
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A instauração não representa conclusão sobre a existência da infração. O procedimento assegura às empresas o direito de apresentar sua defesa e suas provas durante a apuração administrativa.
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