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A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 4 de setembro de 2026 a Portaria nº 73, que designa membros para um grupo de trabalho voltado à elaboração de um programa de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O grupo terá como foco a prevenção, a fiscalização e a repressão de práticas abusivas no mercado de apostas de quota fixa. A iniciativa prevê atuação conjunta de órgãos e entidades de defesa do consumidor.
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A composição inclui representantes da Senacon, da associação PROCONS Brasil, do Ministério Público do Consumidor, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A portaria foi assinada em 12 de agosto de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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