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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 2026, a Consulta Pública nº 14. O documento propõe a alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para scanners de inspeção por raios‑X e estabelece prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, para o envio de manifestações por e‑mail.
A proposta cria quatro grupos de equipamentos – A (bagagens e volumes), B (inspeção corporal forense), C (inspeção corporal de segurança) e D (veículos e cargas) – e define pontuações específicas para cada etapa produtiva, incluindo desenvolvimento nacional, investimento adicional em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&IA) e diversas fases de montagem e teste.
Conforme o Anexo II, a pontuação mínima global exigida varia de 517 pontos para o Grupo D até 803 pontos para o Grupo B. As etapas recebem pontuações que totalizam até 1.238 pontos, dependendo do grupo, e o investimento em PD&IA é calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno.
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A alteração do PPB visa estimular a produção nacional de scanners de inspeção, garantir a qualidade tecnológica e atender às exigências da Lei nº 8.248/1991. O resultado pode influenciar empresas do setor ao definir requisitos de desenvolvimento interno e critérios de elegibilidade para incentivos fiscais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original