A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou em 1º de setembro de 2026 a Portaria nº 39, assinada em 31 de agosto, que atualiza a designação de titulares e suplentes de órgãos federais no âmbito do Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição 13.157/DF.
A portaria altera o artigo 1º da Portaria SG/PR nº 56, de 24 de setembro de 2025, que já havia sido modificada pela Portaria SG/PR nº 15, de 25 de fevereiro de 2026. A nova redação atualiza representantes da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, além dos ministérios de Minas e Energia; Saúde; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Cidades; Ciência, Tecnologia e Inovação; Agricultura e Pecuária; e Direitos Humanos e da Cidadania.
O ato é fundamentado, entre outros dispositivos, na cláusula 7 do Anexo 6, sobre Participação Social, do acordo judicial. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.