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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 36, de 27 de julho de 2026, qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA.
Com base no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, a empresa será incluída (I) na lista de devedores contumazes divulgada no site da Receita Federal e (II) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
Além da inscrição, o art. 2º do ato declara a empresa inapta no cadastro de contribuintes da Receita Federal enquanto perdurarem as circunstâncias que motivaram a classificação. O art. 3º prevê a aplicação das medidas previstas no art. 13 da Lei Complementar nº 225/2026 e no art. 12 da Portaria Conjunta citada.
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A classificação de devedor contumaz pode impedir a empresa de obter crédito, participar de licitações públicas e realizar operações financeiras, afetando suas atividades comerciais e a confiança de parceiros.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original