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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cancelou, em 29 de junho de 2026, o Registro Especial Bebidas – Importador nº 07201/0372 da empresa SAVIX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A.
O ato foi firmado pelo Delegado da Receita Federal em Vitória-ES, com base nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria e na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013. O processo administrativo nº 11543.000.691/2007-13 resultou na revogação do Ato Declaratório Executivo‑ADE DRF/VIT nº 65, de 09/07/2007, que havia concedido o registro e foi publicado no DOU em 10/07/2007. A decisão pode ser contestada ao Superintendente da Receita Federal da 7ª Região Fiscal no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo.
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A revogação elimina o status de importador especial de bebidas alcoólicas da empresa, exigindo que ela cumpra as normas gerais de importação. Não há registro de sanções anteriores no CEIS, indicando que não se trata de reincidência. Para o cidadão, a medida reforça a aplicação das regras tributárias e aduaneiras, contribuindo para a igualdade de condições no comércio exterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original