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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou avisos de penalidade na data de sua divulgação no Diário Oficial da União.
A empresa Lucas Soares Santim, CNPJ 48.243.163/0001-21, foi multada em R$ 303,60 e teve o direito de licitar e contratar com a União suspenso por dois anos, conforme o processo nº 13031.158548/2026-70. A sanção decorre do não pagamento dos lotes 64 e 65 do Edital nº 0600100/000001/2025, realizado em 03/04/2025, com base nos artigos 155º e 156º da Lei nº 14.133/2021.
A empresa Paulo Henrique Souza Lopes Comércio e Serviços, CNPJ 49.398.442/0001-27, recebeu multa de R$ 6.101,80 e impedimento de licitar e contratar com a União por dois anos, nos termos do processo nº 13031.158587/2026-77. A penalidade foi aplicada por não quitar os lotes 11 e 63 do Edital nº 0600100/000007/2025, realizado em 13/11/2025, configurando reincidência, já que a empresa já possuía histórico de impedimento.
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As sanções reforçam a exigência de cumprimento das obrigações previstas nos editais de licitação e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O impedimento de participar de futuras contratações públicas por dois anos afeta diretamente a capacidade das empresas de atuar em projetos governamentais, exigindo maior atenção ao cumprimento de pagamentos e prazos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original