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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (27/8), no Diário Oficial da União, a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026. A norma disciplina a composição, a coordenação e o funcionamento de um Grupo de Trabalho permanente voltado a estudos, avaliações e propostas de inovação, modernização, ampliação e aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
O colegiado terá caráter consultivo e opinativo, sem competência deliberativa ou decisória. Suas manifestações, estudos, recomendações e propostas terão natureza técnica e consultiva, cabendo ao Ministério da Saúde decidir sobre eventual adoção.
O grupo será coordenado pelo diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF). A composição prevista inclui representantes do DAF, da Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil, da Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (FEBRAFAR), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Entre as atribuições estão realizar estudos técnicos; avaliar propostas de inovação tecnológica, assistencial, operacional e regulatória; formular recomendações para aperfeiçoar a gestão, a execução e o monitoramento do programa; propor estudos sobre novos serviços e modelos assistenciais; e elaborar documentos para subsidiar decisões do Ministério da Saúde.
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A participação será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. O grupo poderá criar subgrupos temáticos e convidar especialistas e representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, sem direito a voto. A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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