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A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, publicou em 27 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução nº 579, que estabelece regras para a movimentação de profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB). O ato foi assinado em 21 de agosto e republicado por ter saído com incorreções no original.
A norma se aplica a participantes do projeto em municípios, estados, no Distrito Federal e em distritos sanitários indígenas. Ela define quatro modalidades de movimentação: transferência, dentro do próprio município, com mudança de equipe; realocação, para outro município quando a vaga original é extinta ou ocupada antes do início das atividades; remanejamento, como medida de exceção para outro município; e permuta, que troca o local de atuação entre profissionais cuja diferença entre as datas de ingresso no projeto não ultrapasse 12 meses.
O remanejamento poderá ser autorizado em caso de necessidade de tratamento de saúde do profissional ou de dependente legal, desde que comprovadas as condições previstas na resolução; de risco iminente à vida do profissional no município de alocação; ou de extinção da vaga por desistência da gestão municipal ou perda do município em decorrência de penalidade. A medida pode ser concedida uma vez por ciclo do projeto.
Nas hipóteses de realocação ou remanejamento, o destino deverá ter vaga disponível e ser, prioritariamente, na mesma unidade da federação, com perfil igual ou de maior vulnerabilidade que o local anterior. A movimentação depende da anuência do profissional e da gestão municipal envolvida. Quando couber ao médico escolher o destino, o prazo é de cinco dias úteis após o recebimento da notificação.
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A permuta exige autorização dos gestores dos dois municípios e a inexistência de processo de apuração de descumprimento de deveres ou de penalidade em curso. Os profissionais devem permanecer no local de atuação até a decisão final. Na permuta, os custos de deslocamento ficam a cargo dos solicitantes; no remanejamento autorizado, o profissional arca com o deslocamento próprio e da família para o novo município.
A resolução também veda a movimentação durante afastamento das atividades ou enquanto estiver em curso processo de apuração de descumprimento de deveres. As solicitações de realocação, remanejamento e permuta serão avaliadas pelo Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS (DEGEPS/SGTES/MS), que também poderá analisar situações excepcionais não previstas na norma.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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