A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Portaria nº 58, assinada em 10 de outubro de 2026. O ato regulamenta o início da vigência da trava digital para emissão do código autenticador no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

A trava digital está prevista no art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece período mínimo de 6 meses entre a data de inserção da matrícula e a data de registro da conclusão. A portaria define que ela se aplica às matrículas de curso técnico de nível médio.

Segundo o art. 3º, a trava será aplicada às matrículas cadastradas no Sistec a partir de 1º de fevereiro de 2027. Para isso, vale a data de cadastramento da matrícula no sistema.

A norma vale para o Sistema Federal de Ensino, para os sistemas estaduais e o do Distrito Federal e para os sistemas municipais de ensino.

Para garantir a validade nacional do diploma de curso técnico, o Sistec deverá observar a vigência do ato autorizativo do curso, o cadastramento da matrícula no início do curso e o registro de sua conclusão, e o cumprimento do período mínimo de 6 meses. Esse último requisito não se aplica aos casos de conclusão extemporânea.

Pedidos de registro de conclusão em prazo inferior a 6 meses, após o início da trava, seguirão o art. 6º da Resolução CNE/CP nº 2/2025 e dependerão de autorização do órgão validador competente do respectivo sistema de ensino. Serão enviados por funcionalidade específica do Sistec e analisados pelo órgão validador na caixa de tramitação de conclusão extemporânea.

Cabe aos sistemas de ensino orientar as instituições sobre a data de início da trava, o cadastramento de cursos, atos autorizativos e ciclos de matrícula no Sistec e as implicações administrativas e acadêmicas do descumprimento dos prazos. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. A portaria entrou em vigor na data da publicação.