A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2026 a Circular nº 102, assinada em 16 de outubro de 2026. O texto torna pública uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente dele, nas importações de refratários básicos e não básicos originárias da China. A circular informa que não há recomendação de aplicação de direito provisório. A investigação segue em andamento.

A conclusão se apoia no Parecer nº 747, de 16 de outubro de 2026, do Departamento de Defesa Comercial (Decom). A investigação foi aberta pela Circular Secex nº 75, de 29 de setembro de 2025, publicada em 30 de setembro de 2025, a pedido da Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (Abrafar). Os produtos são tijolos refratários, usados em siderurgia, cimento, vidro e petroquímica, entre outros setores.

Como o Decom concluiu que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento chinês de refratários, o valor normal não se baseia nos preços chineses. A circular informa a decisão final do Decom de usar os Estados Unidos como terceiro país de economia de mercado. O cálculo parte das vendas da empresa norte-americana Resco Products no mercado interno dos EUA. O Decom rejeitou as alternativas propostas por partes interessadas (Turquia, Índia, Alemanha e Espanha) e registrou que a decisão tem caráter peremptório.

Sobre as importações, o volume vindo da China cresceu 119,8% entre o primeiro período de análise (P1, outubro de 2019 a setembro de 2020) e o quinto (P5, outubro de 2023 a setembro de 2024). Só de P4 a P5 o aumento foi de 69,4%. Segundo o Decom, o preço médio do produto chinês internado no Brasil ficou abaixo do preço da indústria doméstica (subcotação) em P1, P3, P4 e P5, com o maior valor em P5.

Quanto ao dano, o resultado operacional da indústria doméstica caiu 80,5% de P4 para P5. Nesse intervalo, o custo unitário de produção subiu 2,4% e o preço médio de venda recuou 1,1%. O Decom viu nisso depressão e supressão de preços, por impedir o repasse de custos. A indústria doméstica considerada reúne as linhas de refratários da Magnesita e da Ibar. A Shinagawa foi excluída porque seus dados não foram validados na verificação in loco.