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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços iniciou, de ofício, avaliação de interesse público sobre a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de leite em pó — integral ou desnatado, não fracionado — originárias da Argentina e do Uruguai. O ato foi firmado pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, por meio da Circular nº 62, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026.
A avaliação decorre da Resolução GECEX nº 907, de 3 de junho de 2026, editada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Essa resolução aplicou direitos antidumping definitivos, por prazo de até cinco anos, às importações de leite em pó argentino e uruguaio, mas suspendeu imediatamente a exigibilidade da medida por razões de interesse público, até a conclusão do procedimento ora aberto. As alíquotas foram fixadas em valores específicos por tonelada, variando de US$ 167,31/t a US$ 4.183,17/t para a Argentina e de US$ 378,27/t a US$ 4.196,72/t para o Uruguai, conforme o exportador.
A investigação original de dumping foi iniciada em dezembro de 2024, a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante dos produtores nacionais de leite. O GECEX, ao aplicar a medida em junho de 2026, externou preocupação quanto aos potenciais efeitos sobre preços domésticos, abastecimento e consumidores, especialmente em contexto de elevada sensibilidade inflacionária do mercado de leite e derivados.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 739/2026/MPO, que fundamentou a suspensão, Argentina e Uruguai respondem pela quase totalidade das importações brasileiras de leite em pó, de modo que a aplicação imediata dos direitos poderia gerar impactos relevantes sobre preços e abastecimento. A nota ressalta ainda a importância social do produto, especialmente para famílias de menor renda e para a segurança alimentar, bem como sua utilização como insumo industrial em diversos segmentos alimentícios. Segundo reportagem da CNN Brasil, produtores representados pela CNA manifestaram insatisfação com a suspensão, argumentando que a medida perpetua a exposição dos pecuaristas nacionais a condições comerciais desfavoráveis.
A avaliação de interesse pública será conduzida nos Processos SEI nº 19972.001492/2026-39 (restrito) e nº 19972.001493/2026-83 (confidencial). A fase probatória terá duração de vinte dias, contados da data de publicação da circular. Após o encerramento dessa fase, as partes interessadas terão dez dias para apresentar manifestações finais. Todo o peticionamento deve ser feito eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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A participação exige representante legal habilitado junto ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e utilização de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Documentos apresentados fora dos prazos serão desconsiderados, conforme a Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023. O DECOM poderá ainda enviar ofícios solicitando informações às partes interessadas e a outros entes ao longo de toda a instrução processual. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo e-mail [email protected].
Ao final da avaliação, o GECEX deliberará definitivamente sobre a manutenção, modulação ou revogação da medida antidumping, com base nos impactos econômico-sociais identificados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original